Título: |
Portaria n. 3, de 28 de maio de 2009 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (VT Cataguases) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera o meio para intimação de advogados que residam fora da área de competência do TRT 3ª Região. |
Assunto: |
Divulgação |
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Notificação |
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Intimação |
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Realização |
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Diário oficial |
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Residência |
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Procurador |
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Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) |
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Tramitação |
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Ato processual |
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Meio de comunicação |
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Processo judicial |
Vide: |
XXXX |
Fonte: |
sem informação |
Legislação correlata: |
Ato Conjunto TST/CSJT/GP 15/2008 que "Institui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho." |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 147/2008, que "Regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que passa a ser o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região." |
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Ofício-Circular TRT3/DJ 20/2008 que "Comunica que a partir do dia 1º de outubro do ano em curso será suspensa a distribuição do jornal impresso "Minas Gerais", estando disponível desde já a sua consulta, sem necessidade de senha, no site oficial da imprensa, endereço eletrônico www.iof.mg.gov.br, conforme caminho que discrimina." |
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Ofício-Circular TRT3/DJ 2/2009, que determina ser a Diretoria Judiciária a unidade responsável pela compilação das matérias enviadas pelas unidades deste Tribunal, geração e envio dos arquivos para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e dá outras providências. |
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Provimento TRT3/SCR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 33, que dispõe: "nas localidades onde as intimações se fazem por publicação em jornais, serão expedidas por via postal a notificação inicial, as intimações às partes sem procuradores constituídos nos autos ou aquelas que a lei determina sejam feitas à própria parte, bem como as intimações a auxiliares da justiça ou a pessoas que não são partes, mas tenham de atuar no processo." |