Portaria n. 3, de 06 de dezembro de 2001

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Título: Portaria n. 3, de 06 de dezembro de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho (15ª VT/BH)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Determina que a juntada de todo e qualquer documento aos autos será feita mediante petição da parte, anexando-se os documentos que pretende ver juntados, não se admitindo a entrega diretamente na secretaria.
Assunto: Processo judicial, tramitação, procedimento
Documento, juntada
Autos, documentação
Secretaria, rotina administrativa
Organização interna, norma aplicável, adequação
Jus postulandi
Vide: XXXX
Fonte: Sem informação
Legislação correlata: XXXX


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.