| Título: | Portaria n. 3, de 06 de dezembro de 2001 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho (15ª VT/BH) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina que a juntada de todo e qualquer documento aos autos será feita mediante petição da parte, anexando-se os documentos que pretende ver juntados, não se admitindo a entrega diretamente na secretaria. |
| Assunto: | Processo judicial, tramitação, procedimento |
| Documento, juntada | |
| Autos, documentação | |
| Secretaria, rotina administrativa | |
| Organização interna, norma aplicável, adequação | |
| Jus postulandi | |
| Vide: | XXXX |
| Fonte: | Sem informação |
| Legislação correlata: | XXXX |