Título: |
Portaria n. 3, de 06 de dezembro de 2001 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (15ª VT/BH) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina que a juntada de todo e qualquer documento aos autos será feita mediante petição da parte, anexando-se os documentos que pretende ver juntados, não se admitindo a entrega diretamente na secretaria. |
Assunto: |
Processo judicial, tramitação, procedimento |
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Documento, juntada |
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Autos, documentação |
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Secretaria, rotina administrativa |
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Organização interna, norma aplicável, adequação |
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Jus postulandi |
Vide: |
XXXX |
Fonte: |
Sem informação |
Legislação correlata: |
XXXX |