Título: |
Edital n. 6, de 14 de abril de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2016-04-20 |
Data de disponibilização: |
2016-04-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Cientifica os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta solicitada ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste. |
Assunto: |
Juiz substituto, permuta, antiguidade, direito de preferência |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/04/2016, n. 1.960, p. 1-2 |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |