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Título: | Resolução Administrativa n. 18, de 8 de julho de 1977 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Regimento interno, alteração |
Vide: | *Resoluções Administrativas posteriores, que aprovaram os novos regimentos internos deste Tribunal. |
Fonte: | (SEM INFORMAÇÃO) |
Texto: | Resolução Administrativa n. 18, de 08 de julho de 1977 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, DECIDIU, à unanimidade, ALTERAR o Regimento Interno do TRT da 3ª Região, introduzindo as seguintes modificações: 1º O § 3º do art. 46, capítulo I, título III, passará a ter a seguinte redação: Título III - Da Ordem de Serviço do Tribunal Capítulo I - Das Distribuições de Processos Art. 46. § 3º "Nos processos de competência do Tribunal Pleno, quando houver Revisor, far-se-á a distribuição por rodízio, dentre todos os Juízes, obedecido o critério de antiguidade. Para este fim, não haverá distribuição entre os feitos, procedendo-se à distribuição ao Revisor, na ordem em que derem entrada no Tribunal". 2º O art. 109 do capítulo 6º, título II, passará a ter a seguinte redação : Título II - Da Ordem de Serviço do Tribunal Capítulo VI - Das Audiências Art. 109. "Para publicação de acórdãos, realizar-se-ão audiências semanais, às segundas-feiras, às 16:00 h (dezesseis horas), presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal, ou seu substituto regimental." Publique-se e Registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 08 de julho de 1977. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 8 de julho de 1977. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |