Resolução Administrativa n. 59, de 7 de agosto de 1980

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Título: Resolução Administrativa n. 59, de 7 de agosto de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-08-15
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Juiz classista, emprego, acumulação, vedação
Vide: *Emenda Constitucional 24/1999, que "Altera dispositivos da Constitucional Federal pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho."
Fonte: DJMG 15/08/1980
Texto: Resolução Administrativa n. 59, de 07 de agosto de 1980

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada no dia 07.08.80, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, tomando conhecimento da consulta formulada pelo Exmo. Juiz José Nestor Vieira, RESOLVEU, por unanimidade, DEFINIR os Juízes Representantes Classistas não estão alcançados pela vedação contida no art. 99 da Constituição Federal e, especificadamente no caso dos Representantes dos Trabalhadores, que não constitui acumulação vedada o exercício de emprego em sociedade de economia mista.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 1980.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 7 de agosto de 1980.

AURORA TORQUATO DE OLIVEIRA - Secretária do Tribunal Pleno , em exercício


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.