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Título: | Resolução Administrativa n. 72, de 5 de setembro de 1980 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1980-09-06 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STP 9/1981. |
Fonte: | DJMG 06/09/1980 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 72, de 05 de setembro de 1980
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada no dia 05/09/1980, sob a Presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e atendendo proposição da Comissão de Progressão e Acesso que apresentou emendas à Resolução Administrativa nº 61/79, de 08.10.79, RESOLVEU, por unanimidade, que: 1º Fica o § 1º do art. 35 da Resolução Administrativa nº 61/79, acrescido dos itens V e VI, com a seguinte redação: "V - O conceito MB (muito bom), obtido imediatamente após o conceito B (bom), reduzirá, para 9 (nove) meses, o interstício de 12 (doze) meses a este correspondente. VI - O conceito B (bom), obtido imediatamente após o conceito MB (muito bom), aumentará, para 9 (nove) meses, o interstício de 6 (seis) meses a este correspondente." 2º Acrescente-se, ao art. 35 da Resolução Administrativa nº 61/79, mais um parágrafo, com a redação seguinte : "§ 4º Os efeitos decorrentes de Movimentação de Referência retroagirão à data do cumprimento do interstício fixado para cada funcionário, observada a data da vigência da Resolução." Belo Horizonte, 05 de setembro de 1980. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de setembro de 1980. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |