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Título: | Resolução Administrativa n. 1, de 7 de janeiro de 1981 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1981-01-09 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, oficial de justiça, indenização de transporte, alteração |
Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 100/1980 - TORNADA SEM EFEITO Decreto 85.491/1980 |
Fonte: | DJMG 09/01/1981 |
Legislação correlata: | Ato Regulamentar TRT3/GP 6/2001, que "Dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região." |
Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções ns 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho. | |
Texto: | Resolução Administrativa n. 1, de 07 de janeiro de 1981
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada na presente data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, apreciando o processo TRT-31734/80, RESOLVEU, TORNAR SEM EFEITO a Resolução Administrativa nº 100/80, de 09 de dezembro de 1980, em face da superveniência do Decreto nº 85.491, de 15.12.80, cujo art. 3º corrigiu o valor da indenização de transporte. Belo Horizonte, 07 de janeiro de 1981. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1981. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |