Resolução Administrativa n. 30, de 5 de junho de 1981

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Título: Resolução Administrativa n. 30, de 5 de junho de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-06-06
1981-06-10
1982-06-12
1981-06-13
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira
Vide: *Republicada (DJMG 10/06/1981, 12/06/1982 e 13/06/1981). *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 108/1986.
Fonte: DJMG 06/06/1981; DJMG 10/06/1981, 12/06/1982 e 13/06/1981*
Texto: Resolução Administrativa n. 30, de 05 de junho de 1981

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada na presente data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, atendendo proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, Vice-Presidente eleito da Corte, RESOLVEU, por unanimidade, ACRESCER ao art. 18 da Resolução Administrativa nº 09/81, de 18.03.81, de um Parágrafo único com a redação seguinte: "Em havendo interesse administrativo, vinculado à renovação do Quadro de Pessoal o Tribunal, excepcionalmente, poderá proceder a progressão, pelo critério de livre escolha, fora das épocas normais de progressão."
Belo Horizonte, 05 de junho de 1981.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 5 de junho de 1981.

MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.