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Título: | Resolução Administrativa n. 30, de 5 de junho de 1981 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1981-06-06 |
1981-06-10 | |
1982-06-12 | |
1981-06-13 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
Vide: | *Republicada (DJMG 10/06/1981, 12/06/1982 e 13/06/1981). *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 108/1986. |
Fonte: | DJMG 06/06/1981; DJMG 10/06/1981, 12/06/1982 e 13/06/1981* |
Texto: | Resolução Administrativa n. 30, de 05 de junho de 1981
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada na presente data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, atendendo proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, Vice-Presidente eleito da Corte, RESOLVEU, por unanimidade, ACRESCER ao art. 18 da Resolução Administrativa nº 09/81, de 18.03.81, de um Parágrafo único com a redação seguinte: "Em havendo interesse administrativo, vinculado à renovação do Quadro de Pessoal o Tribunal, excepcionalmente, poderá proceder a progressão, pelo critério de livre escolha, fora das épocas normais de progressão." Belo Horizonte, 05 de junho de 1981. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de junho de 1981. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |