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Título: | Resolução Administrativa n. 42, de 7 de agosto de 1981 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1981-08-08 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 08/08/1981 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 42, de 07 de agosto de 1981 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada na presente data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando o Processo TRT-18084/81, RESOLVEU, por unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria formulado por MARIA DE SANT'ANNA ESMERALDO, no cargo de Técnico Judiciário, classe "C", referência NS-21, do Grupo de Atividades de Apoio Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamentos legais nos artigos: 101, item III, parágrafo único e 102, item I, letra "a", da Constituição, com a redação data pela Emenda Constitucional nº 01/69; 176, item II, 178, item I, letra "a", com a redação da Lei nº 6.481/77 e 5º, do Decreto-lei nº 1.709/79; nos Decretos-lei nº 1.820, de 11.12.80 e 1.828, de 22.12.80; e, na Lei nº 6.708, de 10.07.74 e fundamentos legais que constam do referido processo. Belo Horizonte, 07 de agosto de 1981. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de agosto de 1981. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |