Resolução Administrativa n. 49, de 4 de setembro de 1981

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Título: Resolução Administrativa n. 49, de 4 de setembro de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-09-15
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado / servidor público, vantagem, indenização, diárias, regulamento, alteração
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STP 8/1982, que aprova novo Regulamento de Diárias para Juízes e servidores do TRT da 3ª Região.
Fonte: DJMG 15/09/1981
Legislação correlata: Decreto n. 83.396, 02/05/1979 (DOU 03/05/1979), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências."
Texto: Resolução Administrativa n. 49, de 04 de setembro de 1981

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nos dias 28.08.81 e 11.09.81, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando o Processo TRT-3697/80, RESOLVEU, ALTERAR os artigos 1º e 6º e dar nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Resolução Administrativa nº 04/80, que passa a vigorar a partir da data de sua aprovação (28.08.81):
"Art. 1º As diárias a que fazem jus o Juiz e os Funcionários do Tribunal, por motivo de seu deslocamento da localidade onde têm sua sede para outra do Território Nacional, em objeto de serviço, passam a ser calculadas sobre o Maior Salário de Referência fixado pelo Poder Executivo, para efeito do disposto no art. 2º da Lei nº 6.205, de 29.04.75, obedecidos os seguintes percentuais (anexo nº I, do Decreto nº 83.396, de 02.05.1979).
Cargo Percentual Incidente sobre o Maior Salário de Referência
a) Juiz do Tribunal 100%
b) Juiz Presidente de JCJ 80%
c) Juiz Substituto 75%
d) DAS-4 e DAS-3 80%
e) DAS-2 75%
f) DAI e Ref. 39 a 57 70%
g) Ref. I a 38 60%
Art. 6º Nos casos de deslocamentos para a Capital da República, Capitais de Estado e de Territórios da Federação, o valor individual da diária será acrescido de 50% (cinquenta por cento).
Art. 7º ...
Parágrafo único. "O motorista não será considerado acompanhante para os fins deste artigo, mas receberá diárias quer nas viagens do interesse da Administração do Tribunal, quer nas viagens com os Juízes, ainda que estes não estejam em serviço, desde que feita, nesta última hipótese, a comunicação devida."
Belo Horizonte, 04 de setembro de 1981.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 4 de setembro de 1981.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.