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Título: | Resolução Administrativa n. 3, de 7 de janeiro de 1982 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1982-01-12 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 12/01/1982 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 3, de 07 de janeiro de 1982 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando o processo TRT-031955/81, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado por JOSÉ QUIRINO DE LIMA, no cargo de Técnico Judiciário, classe "A", referência NS-11, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal, com fundamentos legais nos artigos: - 101, item III e 102, item I, letra "a", da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 01/69; - 176, item II e 178, item I, letra "a", com a redação da Lei 6.481/77 e 180, com a alteração da Lei 6.732/79, art. 1º, § 2º, da Lei 1.711/52; 5º, do Decreto-lei nº 1.709/79, com proventos integrais calculados sobre os valores fixados pelos Decretos-lei nº 1.820/80 e 1.828/80. Belo Horizonte, 07 de janeiro de 1982. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1982. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |