Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 4, de 7 de janeiro de 1982 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1982-01-12 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 12/01/1982 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 4, de 07 de janeiro de 1982 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando o Processo TRT-30810/81, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado por CARMELITA MARTINS MOREIRA, no cargo de Técnico Judiciário, classe Especial, referência NS-25, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal, com fundamentos legais nos artigos: 101, item III, parágrafo único e 102, item I, letra "a" com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 01/69; 176, item II e 178, item I, letra "a", com a redação da Lei 6.481/77, da Lei 1.711/52; art. 5º do Decreto-lei 1.709/79, com proventos integrais calculados sobre os valores fixados pelos Decretos-lei nºs 1.820/80 e 1.828/80. Belo Horizonte, 07 de janeiro de 1982. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1982. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |