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Título: | Resolução Administrativa n. 33, de 5 de outubro de 1982 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1982-10-06 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira, procedimento, abertura |
Fonte: | DJMG 06/10/1982 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 33, de 05 de outubro de 1982
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada realizada em 21 de maio do corrente ano, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, RESOLVEU, à unanimemente, a proposta e o regulamento respectivo apresentados pelo Exmo. Juiz JOSÉ WASTER CHAVES, DD. Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, autorizando a abertura do processo de Ascensão Funcional para preenchimento na classe inicial da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, ao qual poderão participar os servidores ocupantes de Categorias Funcionais dos Grupos de Serviços Auxiliares, outras Atividades de Nível Médio e Artesanato que contarem com o mínimo de dois anos de exercício neste Tribunal. Certifico, mais, que, também ficou aprovado que as vagas existentes, e as futuras que venham a surgir, serão destinadas 25% (vinte e cinco por cento) para os candidatos aprovados dos Grupos de Artesanato e Outras Atividades de Nível Médio e 75% (setenta e cinco por cento) aos candidatos aprovados do Grupo Serviços Auxiliares, ficando dispensados, excepcionalmente, em relação ao referido processo de Ascensão Funcional os requisitos de escolaridade e interstício fixado no art. 9º da Resolução Administrativa nº 09/81, devendo o servidor que obtiver a Ascensão Funcional ser localizado na última referência da Classe que alcançar. Belo Horizonte, 05 de outubro de 1982. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de outubro de 1982. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |