Resolução Administrativa n. 8, de 4 de fevereiro de 1983

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Título: Resolução Administrativa n. 8, de 4 de fevereiro de 1983
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1983-02-18
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Fonte: DJMG 18/02/1983
Texto: Resolução Administrativa n. 8, de 04 de fevereiro de 1983

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o processo TRT-1595/83, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo servidor JOSÉ LEMOS FILHO, Técnico Judiciário, Classe "Especial", com proventos integrais, com a vantagem do item I do art. 180 da Lei 1.711/52, com a alteração da Lei 6.732/79.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 1983.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1983.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.