Resolução Administrativa n. 9, de 4 de fevereiro de 1983

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Título: Resolução Administrativa n. 9, de 4 de fevereiro de 1983
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1983-02-12
1983-03-01
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Vide: *Republicada (DJMG 01/03/1983).
Fonte: DJMG 12/02/1983; DJMG 01/03/1983*
Texto: Resolução Administrativa n. 9, de 04 de fevereiro de 1983

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o processo TRT-1596/83, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário Terezinha da Natividade Almeida Pinto, Técnico Judiciário - Classe "Especial", com proventos integrais e vantagem do art. 184, I, da Lei 1.711/52.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 1983.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1983.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.