Ordem de Serviço n. 5, de 13 de setembro de 1999

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Título: Ordem de Serviço n. 5, de 13 de setembro de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 1999-10-06
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Determina que a junta médica constituída para fins de aposentadoria seja presidida pelo Chefe do Serviço Médico.
Assunto: Servidor público, aposentadoria por invalidez, requerimento, requisito, fixação, junta médica, emissão, laudo médico, responsável
Fonte: DJMG 06/10/1999


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.