Título: |
Ordem de Serviço n. 5, de 13 de setembro de 1999 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
1999-10-06 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina que a junta médica constituída para fins de aposentadoria seja presidida pelo Chefe do Serviço Médico. |
Assunto: |
Servidor público, aposentadoria por invalidez, requerimento, requisito, fixação, junta médica, emissão, laudo médico, responsável |
Fonte: |
DJMG 06/10/1999 |