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Título: | Resolução Administrativa n. 29, de 7 de julho de 1983 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1983-07-14 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, substituição |
Vide: | *Ato Regulamentar TRT3/STPOE 7/2007 (Proposição TRT3/ADG 41/2007), que Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Fonte: | DJMG 14/07/1983 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 29, de 07 de julho de 1983 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, fixando a exegese da deliberação de 10 de janeiro de 1983, quanto à aplicação do Art. 10, da Portaria nº 248, de 01.06.82, RESOLVEU, à unanimidade, FIXAR que os funcionários do quadro só poderão ser substituídos por funcionários, ficando a possibilidade excepcional de substituição, nos termos do deliberado na sessão de 10.01.83, adstrita ao pessoal da área de gratificação de Gabinete, tendo deliberado, ainda, no tocante às situações de fato já constituídas, que se aplicaria a elas o disposto em lei quanto à impossibilidade de prestação de serviços gratuitos na área da Administração Pública. Belo Horizonte, 07 de julho de 1983. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de julho de 1983. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno |