Resolução Administrativa n. 29, de 7 de julho de 1983

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 29, de 7 de julho de 1983
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1983-07-14
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, substituição
Vide: *Ato Regulamentar TRT3/STPOE 7/2007 (Proposição TRT3/ADG 41/2007), que Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Fonte: DJMG 14/07/1983
Texto: Resolução Administrativa n. 29, de 07 de julho de 1983

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, fixando a exegese da deliberação de 10 de janeiro de 1983, quanto à aplicação do Art. 10, da Portaria nº 248, de 01.06.82, RESOLVEU, à unanimidade, FIXAR que os funcionários do quadro só poderão ser substituídos por funcionários, ficando a possibilidade excepcional de substituição, nos termos do deliberado na sessão de 10.01.83, adstrita ao pessoal da área de gratificação de Gabinete, tendo deliberado, ainda, no tocante às situações de fato já constituídas, que se aplicaria a elas o disposto em lei quanto à impossibilidade de prestação de serviços gratuitos na área da Administração Pública.
Belo Horizonte, 07 de julho de 1983.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 7 de julho de 1983.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.