Resolução Administrativa n. 9, de 5 de abril de 1984

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Título: Resolução Administrativa n. 9, de 5 de abril de 1984
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1984-04-07
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Fonte: DJMG 07/04/1984
Texto: Resolução Administrativa n. 9, de 05 de abril de 1984

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada, nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o Processo TRT-5665/84, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário ERNANI DE FREITAS MAMEDE, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25, como proposto.
Belo Horizonte, 05 de abril de 1984.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 5 de abril de 1984.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.