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Título: | Resolução Administrativa n. 9, de 5 de abril de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-04-07 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 07/04/1984 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 9, de 05 de abril de 1984 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada, nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o Processo TRT-5665/84, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário ERNANI DE FREITAS MAMEDE, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25, como proposto. Belo Horizonte, 05 de abril de 1984. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de abril de 1984. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |