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Título: | Resolução Administrativa n. 22, de 5 de julho de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1984-07-10 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Presidência, junta de conciliação e julgamento, vacância |
Fonte: | DJMG 10/07/1984 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 22, de 05 de julho de 1984 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o Processo TRT-011041/84, RESOLVEU, à unanimidade, DECLARAR vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano - MG, em virtude da inexistência de pedidos de remoção para a referida Junta, fixando o critério de antiguidade para o seu preenchimento. Belo Horizonte, 05 de julho de 1984. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de julho de 1984. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |