Resolução Administrativa n. 22, de 5 de julho de 1984

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Título: Resolução Administrativa n. 22, de 5 de julho de 1984
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1984-07-10
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Presidência, junta de conciliação e julgamento, vacância
Fonte: DJMG 10/07/1984
Texto: Resolução Administrativa n. 22, de 05 de julho de 1984

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o Processo TRT-011041/84, RESOLVEU, à unanimidade, DECLARAR vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano - MG, em virtude da inexistência de pedidos de remoção para a referida Junta, fixando o critério de antiguidade para o seu preenchimento.
Belo Horizonte, 05 de julho de 1984.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 5 de julho de 1984.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.