Resolução Administrativa n. 14, de 8 de maio de 1985

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Título: Resolução Administrativa n. 14, de 8 de maio de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-05-10
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Fonte: DJMG 10/05/1985
Texto: Resolução Administrativa n. 14, de 08 de maio de 1985

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel de Freitas Mendes, apreciando o processo TRT-1068/85, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário ENER GERALDO DE OLIVEIRA, no cargo em comissão de Assessor TRT-3-DAS-102.4, como proposto.
Belo Horizonte, 08 de maio de 1985.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 8 de maio de 1985.

LUIZ FERNANDO AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.