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| Título: | Resolução Administrativa n. 18, de 4 de junho de 1985 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1985-06-06 |
| Situação: | REVOGADA* |
| Assunto: | Regulamento geral - alteração |
| Vide: | *REVOGADA, Vide Resolução Administrativa TRT3/STPGT 121/1989, que aprovou o Regulamento Geral do TRT da 3ª Região. |
| Fonte: | DJMG 06/06/1985 |
| Texto: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 18, de 04 de junho de 1985 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando Proposição TRT-DG-07/85, RESOLVEU, à unanimidade, revogar a norma explicitada no item 5.3, do Regulamento Geral deste Tribunal, decidindo, em consequência, que a soma da gratificação por Encargo de Representação de Gabinete com a retribuição de servidor celetista designado para exercer a correspondente função não poderá ultrapassar o valor do vencimento fixado para o nível 3, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores. Belo Horizonte, 04 de junho de 1985. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 4 de junho de 1985. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno" |