Resolução Administrativa n. 18, de 4 de junho de 1985

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Título: Resolução Administrativa n. 18, de 4 de junho de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-06-06
Situação: REVOGADA*
Assunto: Regulamento geral - alteração
Vide: *REVOGADA, Vide Resolução Administrativa TRT3/STPGT 121/1989, que aprovou o Regulamento Geral do TRT da 3ª Região.
Fonte: DJMG 06/06/1985
Texto: - Nota: Redação original:

Resolução Administrativa n. 18, de 04 de junho de 1985

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando Proposição TRT-DG-07/85, RESOLVEU, à unanimidade, revogar a norma explicitada no item 5.3, do Regulamento Geral deste Tribunal, decidindo, em consequência, que a soma da gratificação por Encargo de Representação de Gabinete com a retribuição de servidor celetista designado para exercer a correspondente função não poderá ultrapassar o valor do vencimento fixado para o nível 3, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores.
Belo Horizonte, 04 de junho de 1985.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 4 de junho de 1985.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno"


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.