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Título: | Resolução Administrativa n. 39, de 8 de maio de 1986 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1986-05-14 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado - vantagem - indenização - diárias - regulamento - alteração |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STP 133/1987, que aprova novo Regulamento de Diárias para Juízes e servidores do TRT 3ª Região. |
Fonte: | DJMG 14/05/1986 |
Legislação correlata: | Decreto n. 83.396, 02/05/1979 (DOU 03/05/1979), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências." Resolução Administrativa TRT3/STP 8/1982, que dispõe sobre diárias por motivo de deslocamento de Juízes e Funcionários do TRT da 3ª Região e no seu art. 2º estabelece: "Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, destinando-se apenas à indenização das despesas extraordinárias de alimentação e pousada;" Art. 173, Lei 8.112/1990, dispõe que "Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos." Ordem de Serviço TRT3/DG 1/1995, que institui, para utilização nas rotinas administrativas, os expedientes: solicitação de diárias - (sd), solicitação de passagens aéreas - (spa) e solicitação de inscrição em eventos - (sie) e dá outras providências. Portaria CNJ 251/2008, que regulamenta, no âmbito do CNJ, o pagamento de auxílio-moradia e diárias, bem como a concessão de passagens. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 39, de 05 de maio de 1986 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando a alteração da tabela de diárias dos Exmos. Juízes, RESOLVEU, em conselho, à unanimidade, aprovar a proposta da i. Presidência no sentido de que a referida tabela seja alterada conforme tabela em vigor no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, tendo como base a proposta do Colendo Tribunal Federal de Recursos. Belo Horizonte, 08 de maio de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 8 de maio de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |