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Título: | Resolução Administrativa n. 40, de 8 de maio de 1986 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1986-05-20 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, remoção, regulamentação |
Fonte: | DJMG 20/05/1986 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 40, de 08 de maio de 1986 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando Proposição do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, RESOLVEU, em conselho e à unanimidade, estabelecer que os pedidos de remoção de MMs. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento somente serão objeto de exame quando instruídos com certidão, fornecida pela Secretaria da Corregedoria, de se encontrar o MM. Juiz candidato em dia com as decisões relativas às fases de conhecimento e execução, observando rigorosamente os prazos legais. Belo Horizonte, 08 de maio de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 8 de maio de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |