Resolução Administrativa n. 40, de 8 de maio de 1986

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Título: Resolução Administrativa n. 40, de 8 de maio de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-05-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, remoção, regulamentação
Fonte: DJMG 20/05/1986
Texto: Resolução Administrativa n. 40, de 08 de maio de 1986

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando Proposição do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, RESOLVEU, em conselho e à unanimidade, estabelecer que os pedidos de remoção de MMs. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento somente serão objeto de exame quando instruídos com certidão, fornecida pela Secretaria da Corregedoria, de se encontrar o MM. Juiz candidato em dia com as decisões relativas às fases de conhecimento e execução, observando rigorosamente os prazos legais.
Belo Horizonte, 08 de maio de 1986.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 8 de maio de 1986.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.