Resolução Administrativa n. 55, de 5 de junho de 1986

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Título: Resolução Administrativa n. 55, de 5 de junho de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-06-11
Situação: REVOGADA*
Assunto: Adicional por tempo de serviço
Vide: *REVOGADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 80/1988 (que teve os seus EFEITOS SUSPENSOS pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 80/1989, no que se refere às situações constituídas anteriormente a 25/11/1988).
Fonte: DJMG 11/06/1986
Texto: - Nota: Redação original:

Resolução Administrativa n. 55, de 05 de junho de 1986

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando o requerimento nº TRT-MA-3049/86, de autoria do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, RESOLVEU, em conselho e por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes José Waster Chaves e Ney Proença Doyle:
I - Fixar, em caráter normativo, que são computáveis, para efeito de percepção de gratificação adicional por tempo de serviço, por Magistrado da Terceira Região, em serviço ativo ou aposentado, o tempo de serviço, de qualquer origem ou natureza, que tenha ou venha a ser computado para efeito de aposentadoria, em consonância com a Lei 6.226, de 14.07.75 (contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada);
II - Que os efeitos pecuniários sejam considerados a partir de 28 de março de 1983, quando entrou em vigência o Decreto-lei 2.019, ou da data de exercício do Magistrado, quando posterior ao marco aqui fixado;
III - Que as despesas decorrentes do retro estabelecido, concernentes a parcelas devidas em relação aos meses do corrente ano de 1986, correrão à conta do orçamento vigente;
IV - Que as despesas atinentes aos exercícios de 1983, 1984 e 1985, correrão à conta da dotação de exercícios anteriores, a ser solicitada;
V - Que a Presidência do Tribunal fique autorizada a adotar as providências que entender cabíveis, para a observância do ora decidido.
Belo Horizonte, 05 de junho de 1986.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 5 de junho de 1986.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno"


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.