Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 55, de 5 de junho de 1986 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1986-06-11 |
Situação: | REVOGADA* |
Assunto: | Adicional por tempo de serviço |
Vide: | *REVOGADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 80/1988 (que teve os seus EFEITOS SUSPENSOS pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 80/1989, no que se refere às situações constituídas anteriormente a 25/11/1988). |
Fonte: | DJMG 11/06/1986 |
Texto: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 55, de 05 de junho de 1986 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando o requerimento nº TRT-MA-3049/86, de autoria do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, RESOLVEU, em conselho e por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes José Waster Chaves e Ney Proença Doyle: I - Fixar, em caráter normativo, que são computáveis, para efeito de percepção de gratificação adicional por tempo de serviço, por Magistrado da Terceira Região, em serviço ativo ou aposentado, o tempo de serviço, de qualquer origem ou natureza, que tenha ou venha a ser computado para efeito de aposentadoria, em consonância com a Lei 6.226, de 14.07.75 (contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada); II - Que os efeitos pecuniários sejam considerados a partir de 28 de março de 1983, quando entrou em vigência o Decreto-lei 2.019, ou da data de exercício do Magistrado, quando posterior ao marco aqui fixado; III - Que as despesas decorrentes do retro estabelecido, concernentes a parcelas devidas em relação aos meses do corrente ano de 1986, correrão à conta do orçamento vigente; IV - Que as despesas atinentes aos exercícios de 1983, 1984 e 1985, correrão à conta da dotação de exercícios anteriores, a ser solicitada; V - Que a Presidência do Tribunal fique autorizada a adotar as providências que entender cabíveis, para a observância do ora decidido. Belo Horizonte, 05 de junho de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de junho de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno" |