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Título: | Resolução Administrativa n. 72, de 7 de agosto de 1986 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1986-08-13 |
1986-08-15 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, benefício, licença, concessão |
Vide: | *Republicada (DJMG 15/08/1986). |
Fonte: | DJMG 13/08/1986; DJMG 15/08/1986* |
Texto: | Resolução Administrativa n. 72, de 07 de agosto de 1986 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando o processo TRT-MA-3794/86, em que foi Relator o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo e interessado o Exmo. Juiz José Waster Chaves, que se absteve de votar, RESOLVEU, em conselho, à unanimidade, em caráter normativo, DEFERIR os períodos de licença especial referentes ao primeiro e segundo decênios de efetivo serviço público, para gozo oportuno. Belo Horizonte, 07 de agosto de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de agosto de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |