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Título: | Resolução Administrativa n. 22, de 7 de abril de 1988 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1988-04-13 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 76/1990 |
Fonte: | DJMG 13/04/1988 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 22, de 07 de abril de 1988
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando proposição TRT-MA-1651/88, apresentada pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, APROVAR a Alteração dos Arts. 29 e 30 e seus parágrafos do Regulamento de Progressão e Acesso, nos seguintes termos: "Art. 29. 50% das vagas dos cargos e empregos das Categorias Funcionais serão preenchidos mediante Ascensão Funcional. Parágrafo único. Na aplicação do critério estabelecido, os eventuais resultados fracionários serão acrescidos às vagas destinadas à Ascensão Funcional. Art. 30. O servidor que obtiver a Ascensão Funcional será localizado na primeira referência da classe inicial da categoria em que for incluído. Parágrafo único. Se a referência for menor do que aquela em que se encontra posicionado o servidor, a respectiva localização far-se-á na referência que, integrando a estrutura da nova categoria, seja a superior mais próxima da em que estiver localizado no momento da ascensão, ainda que pertencente à classe intermediária ou final. " Belo Horizonte, 07 de abril de 1988. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de abril de 1988. MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora ad hoc da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |