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Título: | Resolução Administrativa n. 59, de 7 de outubro de 1988 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1988-10-08 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Serviço de atermação, manutenção |
Fonte: | DJMG 08/10/1988 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 59, de 07 de outubro de 1988
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, reunido administrativamente, para fins de reorganização de suas Secretarias e Serviços Auxiliares, nos termos do art. 96, item I, letra "b", da Constituição Federal, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, 1. Considerando que o art. 133 da C.F. não é auto-aplicável, 2. considerando, ainda, que o art. 791, da CLT não está revogado, permanecendo o "jus postulandi" das partes, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, totalmente o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves e, parcialmente, os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Marcos Figueiredo Mendes de Souza, MANTER, sem qualquer alteração em suas atribuições, o Serviço de Atermação desta Justiça do Trabalho. Belo Horizonte, 07 de outubro de 1988. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de outubro de 1988. HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |