Resolução Administrativa n. 59, de 7 de outubro de 1988

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Título: Resolução Administrativa n. 59, de 7 de outubro de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1988-10-08
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Serviço de atermação, manutenção
Fonte: DJMG 08/10/1988
Texto: Resolução Administrativa n. 59, de 07 de outubro de 1988

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, reunido administrativamente, para fins de reorganização de suas Secretarias e Serviços Auxiliares, nos termos do art. 96, item I, letra "b", da Constituição Federal, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli,
1. Considerando que o art. 133 da C.F. não é auto-aplicável,
2. considerando, ainda, que o art. 791, da CLT não está revogado, permanecendo o "jus postulandi" das partes, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, totalmente o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves e, parcialmente, os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Marcos Figueiredo Mendes de Souza, MANTER, sem qualquer alteração em suas atribuições, o Serviço de Atermação desta Justiça do Trabalho.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 1988.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 7 de outubro de 1988.

HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.