Resolução Administrativa n. 75, de 8 de dezembro de 1988

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 75, de 8 de dezembro de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1988-12-10
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Calendário, feriado, recesso, ano 1989, aprovação
Fonte: DJMG 10/12/1988
Texto: Resolução Administrativa n. 75, de 08 de dezembro de 1988

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando processo TRT-MA-5733/88, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a Proposição TRT-DG-17/88, que estabelece um Calendário de Feriados previstos para o ano de 1989.
Belo Horizonte, 08 de dezembro de 1988.

HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


PROPOSIÇÃO TRT-DG-17/88

Exmo. Sr. Presidente,

Com o objetivo de informar, por antecipação, aos Senhores Juízes Presidentes de Juntas, Advogados e ao público em geral, sobre os dias de comemoração de feriados na Justiça do Trabalho da 3ª Região e de acordo com o disposto na Lei nº 7.320/85, regulamentada pelo Decreto nº 91.604/85 e, ainda, com observância do art. 177, título VI do Regimento Interno desta Casa, elaboramos o "Calendário de Feriados para 1989", a seguir transcrito, o qual levamos ao conhecimento de V. Exa. para, no caso de sua aprovação, venha a ser submetido ao Egrégio Tribunal Pleno.

FERIADOS - 1989

- 6, 7 e 8 de fevereiro - segunda, terça e quarta - carnaval
- 22, 23 e 24 de março - quarta, quinta e sexta - semana santa
- 17 de abril - segunda - antecipação de 21 de abril (Tiradentes)
- 1º de maio - segunda - Dia do Trabalho
- 22 de maio - segunda - antecipação de 25 de maio (Corpus Christi)
- 11 de agosto - sexta - Dia da Justiça
- 7 de setembro - quinta - Independência do Brasil
- 9 de outubro - segunda - antecipação de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
- 30 de outubro - segunda - antecipação de 2 de novembro (Finados)
- 31 de outubro - terça - antecipação de 1º de novembro (Todos os Santos)
- 15 de novembro - quarta - Proclamação da República
- 25 de dezembro - segunda - Natal

Informamos, por oportuno, que incluímos o "dia da Justiça" (11 de agosto) no nosso calendário, em virtude do disposto no art. 5º da Lei nº 1.408/51 (Art. 5º: Não haverá expediente no Foro e nos Ofícios de Justiça, no "Dia da Justiça", nos feriados nacionais, na terça-feira de Carnaval, na Sexta-feira Santa e nos dias que a Lei estadual designar"), e no art. 62 da Lei nº 5.010/66 ("Art. 62: Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;
IV - dos dias 11 de agosto e 1º e 2 de novembro")
Cabe-nos ressaltar que tal feriado é observado em vários órgãos da Justiça do Trabalho, como, por exemplo, no Tribunal Superior do Trabalho, nos Tribunais Regionais das 2ª, 9ª, 10ª, 12ª e 15ª Regiões, conforme documentos em anexo.
Os órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, será comemorado, em 15 de agosto, o dia da Assunção de Nossa Senhora e em 08 de dezembro o dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição.
Belo Horizonte, 02 de novembro de 1988

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1988.

CASSIUS VINICIUS B. M. DRUMMOND - Diretor Geral


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.