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Título: | Resolução Administrativa n. 75, de 8 de dezembro de 1988 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1988-12-10 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Calendário, feriado, recesso, ano 1989, aprovação |
Fonte: | DJMG 10/12/1988 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 75, de 08 de dezembro de 1988 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão Plenária Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando processo TRT-MA-5733/88, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a Proposição TRT-DG-17/88, que estabelece um Calendário de Feriados previstos para o ano de 1989. Belo Horizonte, 08 de dezembro de 1988. HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas PROPOSIÇÃO TRT-DG-17/88 Exmo. Sr. Presidente, Com o objetivo de informar, por antecipação, aos Senhores Juízes Presidentes de Juntas, Advogados e ao público em geral, sobre os dias de comemoração de feriados na Justiça do Trabalho da 3ª Região e de acordo com o disposto na Lei nº 7.320/85, regulamentada pelo Decreto nº 91.604/85 e, ainda, com observância do art. 177, título VI do Regimento Interno desta Casa, elaboramos o "Calendário de Feriados para 1989", a seguir transcrito, o qual levamos ao conhecimento de V. Exa. para, no caso de sua aprovação, venha a ser submetido ao Egrégio Tribunal Pleno. FERIADOS - 1989 - 6, 7 e 8 de fevereiro - segunda, terça e quarta - carnaval - 22, 23 e 24 de março - quarta, quinta e sexta - semana santa - 17 de abril - segunda - antecipação de 21 de abril (Tiradentes) - 1º de maio - segunda - Dia do Trabalho - 22 de maio - segunda - antecipação de 25 de maio (Corpus Christi) - 11 de agosto - sexta - Dia da Justiça - 7 de setembro - quinta - Independência do Brasil - 9 de outubro - segunda - antecipação de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) - 30 de outubro - segunda - antecipação de 2 de novembro (Finados) - 31 de outubro - terça - antecipação de 1º de novembro (Todos os Santos) - 15 de novembro - quarta - Proclamação da República - 25 de dezembro - segunda - Natal Informamos, por oportuno, que incluímos o "dia da Justiça" (11 de agosto) no nosso calendário, em virtude do disposto no art. 5º da Lei nº 1.408/51 (Art. 5º: Não haverá expediente no Foro e nos Ofícios de Justiça, no "Dia da Justiça", nos feriados nacionais, na terça-feira de Carnaval, na Sexta-feira Santa e nos dias que a Lei estadual designar"), e no art. 62 da Lei nº 5.010/66 ("Art. 62: Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive; II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa; III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval; IV - dos dias 11 de agosto e 1º e 2 de novembro") Cabe-nos ressaltar que tal feriado é observado em vários órgãos da Justiça do Trabalho, como, por exemplo, no Tribunal Superior do Trabalho, nos Tribunais Regionais das 2ª, 9ª, 10ª, 12ª e 15ª Regiões, conforme documentos em anexo. Os órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, será comemorado, em 15 de agosto, o dia da Assunção de Nossa Senhora e em 08 de dezembro o dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição. Belo Horizonte, 02 de novembro de 1988 Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1988. CASSIUS VINICIUS B. M. DRUMMOND - Diretor Geral |