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Título: | Resolução Administrativa n. 83, de 8 de dezembro de 1988 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1988-12-13 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Grupo de trabalho - criação - autos findos - eliminação |
Fonte: | DJMG 13/12/1988 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 83, de 08 de dezembro de 1988 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando proposta apresentada pela Diretoria-Geral, no processo TRT-DG-64/87, por unanimidade de votos, RESOLVEU, CRIAR GRUPO DE TRABALHO e estabelecer normas para a execução da Lei nº 7.627, de 10.11.87. Art. 1º O Grupo de Trabalho a que se refere a presente Resolução será constituído: I - pelo Presidente do Tribunal; II - pela Diretora do Serviço de Documentação, Legislação e Jurisprudência; III - por servidores do Quadro de Pessoal em número que se fizer necessário. Parágrafo único. Para assessorar os trabalhos do Grupo, especialmente no que se refere à análise e avaliação dos documentos existentes em processos sujeitos a eliminação, o Presidente do Tribunal poderá convocar, periodicamente, em rodízio, Juiz de 1º grau ou Juiz Substituto. Art. 2º A eliminação dos autos atenderá a ordem cronológica de arquivamento, ano a ano, a começar pelos processos arquivados há mais tempo e será efetivada por destruição mecânica. Parágrafo único. Os papéis serão doados à ASTTTER que ficará responsável pelo ônus da destruição na forma da lei, com o direito de beneficiar-se com a venda do material, conforme já deliberado em sessão plenária de 15/12/87 (ata nº 24). Art. 3º Para conhecimento dos interessados será publicado edital na forma prescrita no art. 3º da Lei 7.627/87. Art. 4º Os processos e documentos julgados como de valor histórico, serão recolhidos a arquivo próprio do Tribunal ou encaminhados a Juízo do Grupo de Trabalho, a órgãos ou entidades públicas interessadas na preservação de tais processos e documentos. Belo Horizonte, 08 de dezembro de 1988. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1988. HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |