Resolução Administrativa n. 15, de 8 de fevereiro de 1990

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Título: Resolução Administrativa n. 15, de 8 de fevereiro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1990-02-14
Assunto: Plano de classificação de cargos, adoção, critério, Supremo Tribunal FederaL (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Fonte: DJMG 14/02/1990
Legislação correlata: Lei 11.416/2006, que "Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; Revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências"
Texto: Resolução Administrativa n. 15, de 08 de fevereiro de 1990

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, apreciando a Proposição TRT-DG-01/90, RESOLVEU, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aroldo Plínio Gonçalves, José Menotti Gaetani, Sônia Maria Ferreira de Azevedo e Allan Kardec Carlos Dias, adotar os mesmos critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho para fixar a remuneração dos titulares de cargos efetivos não incluídos no Plano de Classificação de cargos, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 39 da Constituição Federal, a partir de 01/02/90.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 1990.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 1990.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.