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Título: | Resolução Administrativa n. 15, de 8 de fevereiro de 1990 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1990-02-14 |
Assunto: | Plano de classificação de cargos, adoção, critério, Supremo Tribunal FederaL (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) |
Fonte: | DJMG 14/02/1990 |
Legislação correlata: | Lei 11.416/2006, que "Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; Revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências" |
Texto: | Resolução Administrativa n. 15, de 08 de fevereiro de 1990
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, apreciando a Proposição TRT-DG-01/90, RESOLVEU, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aroldo Plínio Gonçalves, José Menotti Gaetani, Sônia Maria Ferreira de Azevedo e Allan Kardec Carlos Dias, adotar os mesmos critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho para fixar a remuneração dos titulares de cargos efetivos não incluídos no Plano de Classificação de cargos, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 39 da Constituição Federal, a partir de 01/02/90. Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 1990. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 1990. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |