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Título: | Resolução Administrativa n. 25, de 8 de março de 1990 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1990-03-10 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Categoria funcional - nível intermediário - inclusão |
Vide: | Ato Regulamentar TRT3/STPOE 2/1990 (DJMG 13/03/1990). |
Fonte: | DJMG 10/03/1990 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 25, de 08 de março de 1990 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, examinando a Proposição TRT-DG-04/90 e tendo em vista o Ato nº 39/90 da Presidência do TST, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar: a) a inclusão no Anexo III - Nível Intermediário, as classes de Artífice Especializado - Referências 13 a 16; Contramestre - Referências 17 a 22; Mestre - Referências 23 a 27; e Especial - Referências 28 a 30, das Categorias Funcionais de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações e Artífice de Artes Gráficas, todas do Grupo Artesanato, com efeitos a contar de 1º/12/89, na forma dos artigos 6º e 8º, inciso II, da Lei nº 7.995/90. b) a entrada em vigor dos efeitos da inclusão do nível intermediário da categoria de auxiliar de enfermagem a partir de 1º/12/89. Belo Horizonte, 08 de março de 1990. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 8 de março de 1990. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |