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Título: | Resolução Administrativa n. 61, de 7 de junho de 1990 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1990-06-13 |
Situação: | REVOGADO |
Assunto: | Jurisdição, distribuição, magistrado, atuação, regulamentação |
Vide: | *Instrução Normativa TRT3/STPOE 1/2006 que REVOGOU, a partir de 01/09/2006, esta Resolução Administrativa. |
Fonte: | DJMG 13/06/1990 |
Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 60/2004, que divide a 3ª Região em 7 Sub-Regiões; e Instrução Normativa TRT3 2/2006, que no seu art. 9º, parágrafo único, dispõe que as sub-regiões no Estado de Minas Gerais são seis. |
Texto: | . - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 61, de 07 de junho de 1990 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a proposição que regulamenta o ZONEAMENTO DA JURISDIÇÃO TERRITORIAL do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tendo em vista o disposto no art. 182 do Regimento Interno: Art. 1º A jurisdição territorial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região fica dividida em 12 Sub-Regiões, para efeito de substituição e aplicação do disposto pelo art. 656 da CLT e art. 182 do Regimento Interno, formadas pelas JCJ's a seguir relacionadas: - 1ª Sub-Região: Belo Horizonte, Betim, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Itabira, João Monlevade e Ouro Preto; - 2ª Sub-Região: Juiz de Fora, Barbacena, Cataguases, Muriaé e São João Del Rei; - 3ª Sub-Região: Uberlândia, Araxá, Araguari, Ituiutaba e Uberaba; - 4ª Sub-Região: Pouso Alegre, Caxambu, Itajubá, Poços de Caldas e Varginha; - 5ª Sub-Região: Divinópolis, Bom Despacho, Itaúna e Lavras; - 6ª Sub-Região: Ponte Nova, Manhuaçu e Ubá; - 7ª Sub-Região: Governador Valadares, Aimorés, Caratinga, Coronel Fabriciano; - 8ª Sub-Região: Montes Claros, Januária, Pirapora e Monte Azul; - 9ª Sub-Região: Passos, Formiga e Guaxupé; - 10ª Sub-Região: Patos de Minas, Paracatu e Patrocínio; - 11ª Sub-Região: Teófilo Otoni e Almenara; - 12ª Sub-Região: Sete Lagoas, Curvelo e Diamantina. - Nota: V. Resolução Administrativa TRT3/STPOE 60/2004, que divide a 3ª Região em 7 Sub-Regiões. Art. 2º As cidades-sede são as seguintes: - 1ª Sub-Região: Belo Horizonte - 2ª Sub-Região: Juiz de Fora - 3ª Sub-Região: Uberlândia - 4ª Sub-Região: Pouso Alegre - 5ª Sub-Região: Divinópolis - 6ª Sub-Região: Ponte Nova - 7ª Sub-Região: Governador Valadares - 8ª Sub-Região: Montes Claros - 9ª Sub-Região: Passos - 10ª Sub-Região: Patos de Minas - 11ª Sub-Região: Teófilo Otoni - 12ª Sub-Região: Sete Lagoas Parágrafo único. O Presidente do Tribunal fica autorizado a proceder à alteração no zoneamento quando as conveniências do serviço assim o recomendar. Art. 3º Em cada Sub-Região ficarão sediados tantos Juízes Substitutos quantos forem necessários, sujeitos a remoção, a critério do Presidente do Tribunal, a quem compete, ainda, distribuir as funções entre eles, seja de substituição de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, ou para atuar como Juiz Auxiliar, observada sempre a preferência por antiguidade. Art. 4º A localização dos Juízes do Trabalho Substitutos será precedida de consulta a cada um deles, para manifestarem, pela ordem de antiguidade e por escrito, suas preferências com relação a todas as Sub-Regiões. Art. 5º Os Juízes do Trabalho Substitutos terão o prazo de cinco dias, a contar do recebimento da consulta, para a manifestação de que trata o artigo anterior. Art. 6º O Presidente do Tribunal, respeitadas as preferências manifestadas e as conveniências do serviço, baixará ato procedendo o zoneamento. Parágrafo único. Os Juízes que não atenderem ao disposto no art. 5º serão localizados em consonância com os interesses do serviço. Art. 7º Os Juízes do Trabalho Substitutos nomeados após a edição desta Resolução deverão manifestar até a data da posse, a ordem de suas preferências em relação a todas as Sub-Regiões. Art. 8º O Presidente do Tribunal, respeitadas as preferências manifestadas e as conveniências do serviço, baixará ato procedendo ao zoneamento. Parágrafo único. Os Juízes que não responderem à consulta, ou que a responderem fora do prazo ou de modo incompleto ou equivocado, serão localizados em consonância, exclusivamente, com os interesses do serviço. Art. 9º A critério do Presidente do Tribunal, o Juiz Substituto poderá ser designado para funcionar em Junta situada fora da Sub-Região onde estiver localizado. Art. 10. As remoções far-se-ão a qualquer tempo, sempre a critério do Presidente do Tribunal. Parágrafo único. O Presidente do Tribunal poderá, ainda, aceitar a permuta de Juízes de uma para outra Sub-Região, desde que o pedido seja formulado pelos interessados, através de requerimento conjunto. Art. 11. As convocações dos Juízes Substitutos poderão ser limitadas a determinados dias conforme a necessidade da Junta, a critério do Presidente do Tribunal. Art. 12. Os valores das diárias a que farão jus os Juízes Substitutos são os seguintes : a) quando o Juiz atuar em cidade fora da sua Sub-Região: 100% do valor da tabela, correspondente ao deslocamento do Juiz Substituto, na Terceira Região; b) quando o Juiz atuar fora da cidade-sede e dentro de sua Sub-Região: 60% do valor da tabela, correspondente ao deslocamento do Juiz Substituto, na Terceira Região. Art. 13. O Juiz Substituto não receberá diárias nos seguintes casos: a) Quando atuar na cidade-sede de sua Sub-Região; b) quando atuar em Juntas localizadas a menos de 50 km da cidade-sede, dentro de sua Sub-Região. Art. 14. O Juiz receberá um adiantamento equivalente ao valor de 8 (oito) diárias, no ato de sua designação, sujeita a posterior prestação de contas. O valor das diárias restantes ser-lhe-á pago ao término do período de sua designação para atuar como Substituto ou como Auxiliar. Art. 15. O Juiz residirá, obrigatoriamente, na cidade-sede de sua Sub-Região, como dispõe o art. 181 do Regimento Interno. Parágrafo único. Na mesma semana em que for designado para uma das Sub-Regiões, ou sempre que mudar de endereço, o Juiz informará ao Presidente do Tribunal, através de ofício, o endereço completo de sua nova residência. Art. 16. As diárias complementares ao adiantamento mencionado no art. 14, serão pagas em razão da efetiva permanência do Juiz na cidade onde se localiza a Junta em que estiver atuando. Art. 17. O Presidente do Tribunal poderá propor ao Tribunal Pleno a alteração ou supressão das diárias, sempre que as conveniências do serviço assim o indicarem. Art. 18. A Corregedoria Regional pode, a qualquer tempo, solicitar ao Juiz um relatório sobre suas atividades judicantes, para dimensionar adequadamente o número de Juízes que devem ser localizados em cada Sub-Região, bem como para verificar a assiduidade na sede da Junta, com vistas ao disposto no art. 15. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal. Art. 20. Fica o Juiz Presidente do Tribunal autorizado a baixar ato colocando em vigor as disposições constantes desta Resolução quando entender conveniente aos interesses da Administração. Belo Horizonte, 07 de junho de 1990. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de junho de 1990. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas" |