Resolução Administrativa n. 99, de 6 de setembro de 1990

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Título: Resolução Administrativa n. 99, de 6 de setembro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1990-09-12
1990-09-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Autos findos, eliminação
Vide: *Republicada (DJMG 20/09/1990).
Fonte: DJMG 12/09/1990; DJMG 20/09/1990*
Texto: Resolução Administrativa n. 99, de 06 de setembro de 1990

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Ari Rocha, examinando os requerimentos oriundos da Diretoria do foro de Juiz de Fora e das Primeira Juntas de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, Uberlândia e Contagem, RESOLVEU, por unanimidade, autorizar a instauração, no âmbito das respectivas jurisdições, do procedimento de eliminação de autos judiciais findos, nos termos da Lei nº 7.627/87 e, no que couber, da Resolução Administrativa nº 83/88.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 1990.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 6 de setembro de 1990.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.