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Título: | Resolução Administrativa n. 71, de 9 de maio de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1991-05-14 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Grupo de turmas - competência - prorrogação |
Fonte: | DJMG 14/05/1991 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 71, de 09 de maio de 1991 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar e apreciando proposição do Presidente da Comissão do Regimento Interno, Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, RESOLVEU, por unanimidade, PRORROGAR por mais dois anos a competência do Primeiro Grupo de Turmas como Seção Especializada em Dissídios Coletivos e do Segundo Grupo de Turmas como Seção Especializada em Dissídios Individuais. Belo Horizonte, 09 de maio de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 9 de maio de 1991. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |