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Título: | Resolução Administrativa n. 117, de 1º de agosto de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1991-08-03 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado / servidor público, vantagem, indenização, diárias, regulamento, alteração |
Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPGT 30/1993, que aprova ADITAMENTO à Proposição TRT3/DG 25/1991 (aprovada por esta RA) que ALTERA o Regulamento de Diárias. *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 162/1995, que aprova novo Regulamento de Diárias para Juízes e servidores do TRT 3ª Região. |
Fonte: | DJMG 03/08/1991 |
Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP 250/1987, que regulamenta o pagamento de diárias aos Juízes Substitutos, estabelecendo valor e regras para a concessão de adiantamentos, complementações e devoluções. Decreto n. 99.632, 19/10/1990 (DOU 22/10/1990), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências. " Decreto n. 99.632, 19/10/1990 (DOU 22/10/1990), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências. " Arts. 51, II, 58, 59 e 173, Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único), que dispõem sobre diárias. Decreto n. 343, 19/11/1991 (DOU 20/11/1991), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências." |
Texto: | Resolução Administrativa n. 117, de 01 de agosto de 1991 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a proposição TRT-DG-25/91, que dispõe sobre a atualização e adequação da Tabela de Diárias dos Juízes e Servidores deste Tribunal, a vigorar a partir de 01 de julho de 1991. Belo Horizonte, 01 de agosto de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 1º de agosto de 1991. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |