Resolução Administrativa n. 121, de 1º de agosto de 1991

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Título: Resolução Administrativa n. 121, de 1º de agosto de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1991-08-06
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, aposentadoria
Fonte: DJMG 06/08/1991
Texto: Resolução Administrativa n. 121, de 01 de agosto de 1991

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando o processo TRT-SCR-3-52/90, RESOLVEU, EM CONSELHO, após o relatório feito pelo Excelentíssimo Juiz Orestes Campos Gonçalves:
I - por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de adiamento do julgamento;
II - por maioria, vencido um Juiz, INDEFERIR o requerimento de que fosse o indiciado submetido a exame médico psiquiátrico pelo órgão oficial da Previdência Social e
III - no mérito, em votação secreta, por 18 (dezoito) votos a 03 (três), DECIDIR pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao indiciado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, transformando o afastamento em aposentadoria imediata, declarando vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Araxá.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 1991.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 1º de agosto de 1991.

MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.