Resolução Administrativa n. 151, de 5 de setembro de 1991

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Título: Resolução Administrativa n. 151, de 5 de setembro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1991-09-10
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Regimento interno, alteração
Fonte: DJMG 10/09/1991
Legislação correlata: Resolução Administrativa TRT3/STP 8/1982, que dispõe sobre diárias por motivo de deslocamento de Juízes e Funcionários do TRT3 e no seu art. 2º estabelece: "Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, destinando-se apenas à indenização das despesas extraordinárias de alimentação e pousada;" Art. 173, Lei 8.112/1990, dispõe que "Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos." Ordem de Serviço TRT3/DG 1/1995, que institui, para utilização nas rotinas administrativas, os expedientes: solicitação de diárias - (sd), solicitação de passagens aéreas - (spa) e solicitação de inscrição em eventos - (sie) e dá outras providências. Portaria CNJ 251/2008, que regulamenta, no âmbito do CNJ, o pagamento de auxílio-moradia e diárias, bem como a concessão de passagens.
Texto: - Nota: Redação original:

Resolução Administrativa n. 151, de 18 de setembro de 1991

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando proposição relativa à alteração de dispositivo regimental, apresentada pela Comissão de Regimento Interno, através de seu Presidente, Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a alteração do art. 69 e §§ do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 69 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o Magistrado fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.
§ 1º A licença especial poderá ser gozada em períodos não inferiores a 30 dias;
§ 2º Para efeito de aposentadoria, contar-se-á em dobro o tempo de licença-prêmio que o Magistrado não tenha gozado na atividade;
§ 3º Os períodos de licença especial adquiridos até 11 de dezembro de 1990 ficam transformados em correspondentes períodos de licença-prêmio, facultada a conversão em tempo de serviço, contado em dobro para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
§ 4º Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal, o Magistrado poderá afastar-se de suas funções até oito dias consecutivos, por motivos de :
1. casamento;
2. falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 5º Conceder-se-á afastamento ao Magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Tribunal, pelo prazo máximo de dois anos.
§ 6º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Magistrado poderá, ainda, perceber, durante o período de afastamento, as diárias correspondentes, a critério do Tribunal Pleno.
§ 7º Os afastamentos mencionados nos §§ 5º e 6º e as viagens oficiais de Juízes, com percepção de diárias ou outras vantagens, serão disciplinados através de Resolução Administrativa específica aprovada pelo Pleno."
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a RA nº 141/91, no que se refere à alteração do art. 69 e seus parágrafos do Regimento Interno.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 1991.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 5 de setembro de 1991.

MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT"


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.