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Título: | Resolução Administrativa n. 160, de 7 de outubro de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1991-10-09 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Calendário, feriado, recesso, ano 1992, aprovação |
Fonte: | DJMG 09/10/1991 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 160, de 07 de outubro de 1991 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a proposição TRT-DG-39/91, que estabelece um Calendário de Feriados previstos para o ano de 1992: FERIADOS - 1992 - 1º de janeiro - quarta-feira (Confraternização Universal) - 02, 03 e 04 de março - segunda, terça e quarta-feira (Carnaval) - 15, 16 e 17 de abril - quarta, quinta e sexta-feira (Semana Santa) - 21 de abril - terça-feira (Tiradentes) - 1º de maio - sexta-feira (Dia do Trabalho) - 18 de junho - quinta-feira (Corpus Christi) - 11 de agosto - terça-feira (Dia da Justiça) - 07 de setembro - segunda-feira (Independência do Brasil) - 12 de outubro - segunda-feira (N.S. Aparecida - Padroeira do Brasil) - 28 de outubro - quarta-feira (Dia do Funcionário Público) - 02 de novembro - segunda-feira (Finados) - 08 de dezembro - terça-feira (Imaculada Conceição - Municipal em BH) - 24 e 25 de dezembro - quinta e sexta-feira (Natal) - 31 de dezembro - quinta-feira (São Silvestre) - RECESSO: de 01/01 a 17/01/92, estabelecido pela RA nº 153/91 - RECESSO NORMAL: de 20 a 31/12/92 Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, será comemorado, em 15 de agosto, o dia da Assunção de Nossa Senhora. Belo Horizonte, 07 de outubro de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de outubro de 1991. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |