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Título: | Resolução Administrativa n. 16, de 6 de fevereiro de 1992 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1992-02-08 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, categoria funcional - estruturação |
Fonte: | DJMG 08/02/1992 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 16, de 06 de fevereiro de 1992 Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais de Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária do Quadro de Pessoal do TRT da 3ª Região. CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando a proposição TRT-DG-01/92, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 1º da Constituição Federal, no art. 41, § 4º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 6º da Lei nº 7.720, de 06 de janeiro de 1989, RESOLVEU, por unanimidade de votos: Art. 1º As categorias funcionais de Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária, do Grupo - Atividade de Apoio Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Justiça do Trabalho da Terceira Região, passam a ter as seguintes estruturas : CATEGORIAS CLASSES REFERÊNCIAS Atendente Judiciário A NI-24 a 27 Cod. TRT-3-AJ-025 B NI-28 a 31 ESPECIAL NI-32 a 35 Agente de Segurança A NI-24 a 27 Judiciária B NI-28 a 31 Cod. TRT-3-AJ-024 ESPECIAL NI-32 a 35 § 1º O ajuste do posicionamento dos atuais ocupantes das Categorias Funcionais de Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária far-se-á de acordo com o seguinte quadro de correspondência: POSIÇÃO ANTERIOR POSIÇÃO ATUAL Referência NI- 14 Referência NI-24 Referência NI- 15 Referência NI-25 Referência NI-16 Referência NI-26 Referência NI-17 Referência NI-27 Referência NI-18 Referência NI-28 Referência NI-19 Referência NI-29 Referência NI-20 Referência NI-30 Referência NI-21 Referência NI-31 Referência NI-22 Referência NI-32 Referência NI-23 Referência NI-33 Referência NI-24 Referência NI-34 Referência NI-25 a NI-33 Referência NI-35 § 2º O ajustamento de que trata o parágrafo anterior não interromperá o interstício a que se refere o art. 9º do Regulamento de Progressão e Ascensão Funcionais aprovado pela RA 76/90. Art. 2º Aplica-se aos inativos e pensionistas o disposto nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1992. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 1992. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 1992. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |