Resolução Administrativa n. 16, de 6 de fevereiro de 1992

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 16, de 6 de fevereiro de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1992-02-08
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, categoria funcional - estruturação
Fonte: DJMG 08/02/1992
Texto: Resolução Administrativa n. 16, de 06 de fevereiro de 1992

Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais de Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária do Quadro de Pessoal do TRT da 3ª Região.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando a proposição TRT-DG-01/92, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 1º da Constituição Federal, no art. 41, § 4º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 6º da Lei nº 7.720, de 06 de janeiro de 1989, RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. 1º As categorias funcionais de Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária, do Grupo - Atividade de Apoio Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Justiça do Trabalho da Terceira Região, passam a ter as seguintes estruturas :

CATEGORIAS CLASSES REFERÊNCIAS
Atendente Judiciário A NI-24 a 27
Cod. TRT-3-AJ-025 B NI-28 a 31
ESPECIAL NI-32 a 35
Agente de Segurança A NI-24 a 27
Judiciária B NI-28 a 31
Cod. TRT-3-AJ-024 ESPECIAL NI-32 a 35

§ 1º O ajuste do posicionamento dos atuais ocupantes das Categorias Funcionais de Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária far-se-á de acordo com o seguinte quadro de correspondência:

POSIÇÃO ANTERIOR POSIÇÃO ATUAL
Referência NI- 14 Referência NI-24
Referência NI- 15 Referência NI-25
Referência NI-16 Referência NI-26
Referência NI-17 Referência NI-27
Referência NI-18 Referência NI-28
Referência NI-19 Referência NI-29
Referência NI-20 Referência NI-30
Referência NI-21 Referência NI-31
Referência NI-22 Referência NI-32
Referência NI-23 Referência NI-33
Referência NI-24 Referência NI-34
Referência NI-25 a NI-33 Referência NI-35

§ 2º O ajustamento de que trata o parágrafo anterior não interromperá o interstício a que se refere o art. 9º do Regulamento de Progressão e Ascensão Funcionais aprovado pela RA 76/90.
Art. 2º Aplica-se aos inativos e pensionistas o disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1992.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 1992.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 1992.

MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.