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Título: | Resolução Administrativa n. 96, de 3 de setembro de 1992 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1992-09-04 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Calendário, feriado, recesso, ano 1993, aprovação |
Fonte: | DJMG 04/09/1992 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 96, de 03 de setembro de 1992 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a proposição TRT-DG-28/92, que estabelece um Calendário de Feriados previstos para o ano de 1993 : FERIADOS - 1993 1º de janeiro - sexta-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 662/49). 22 e 23 de fevereiro - segunda e terça-feira - carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item III do art. 62 da Lei 5010/66). 24 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região). 7 a 11 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei 5010/66). 21 de abril - quarta-feira - Tiradentes (feriado nacional - art. 3º da Lei nº 1266/50). 1º de maio - sábado - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei nº 662/49). 10 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-Lei nº 86/66 c/c as leis municipais - em Belo Horizonte Lei nº 1.327/67.) 11 de agosto - quarta-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66). 7 de setembro - terça-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei nº 662/49). 12 de outubro - terça-feira - Dia consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei 6.802/80). 28 de outubro - quinta-feira - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112/90) 1º de novembro - segunda-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66). 02 de novembro - terça-feira - Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal , de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66). 15 de novembro - segunda-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei nº 662/49). 08 de dezembro - quarta-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-lei nº 8.292/45). 24 de dezembro - sexta-feira - natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região). 25 de dezembro - sábado - Natal (feriado nacional - Lei 662/49). 31 de dezembro - sexta-feira - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região). Recesso: 1 a 6 de janeiro e 20 a 31 de dezembro (art. 179 do Regimento Interno). Os órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da Assunção de Nossa Senhora será comemorado em 15 de agosto. Belo Horizonte, 03 de setembro de 1992. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 3 de setembro de 1992. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |