| Arquivos | Visualizar | ||
|---|---|---|---|
|
Não há arquivos associados a esse item. |
|||
| Título: | Resolução Administrativa n. 145, de 4 de dezembro de 1992 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1992-12-05 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, atuação |
| Fonte: | DJMG 05/12/1992 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 145, de 04 de dezembro de 1992 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER licença especial ao Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, por 60 dias, a partir de 01.02.93, e a ele autorizar afastamento do País no referido período, e, ainda sem divergência, APROVAR a indicação do MM. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, Presidente da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituí-lo. Belo Horizonte, 04 de dezembro de 1992. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 4 de dezembro de 1992. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |