Resolução Administrativa n. 158, de 9 de junho de 1993

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Título: Resolução Administrativa n. 158, de 9 de junho de 1993
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1993-06-12
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Fonte: DJMG 12/06/1993
Texto: Resolução Administrativa n. 158, de 09 de junho de 1993

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando o processo TRT-MA-3656/93, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria, por invalidez, ao servidor GERALDO MARINHO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe "B", Padrão I.
Belo Horizonte, 09 de junho de 1993.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 9 de junho de 1993.

APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT, "ad hoc"


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.