Resolução Administrativa n. 166, de 9 de junho de 1993

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Título: Resolução Administrativa n. 166, de 9 de junho de 1993
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1993-06-29
Situação: REVOGADA*
Assunto: Regimento interno - alteração
Vide: *REVOGADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 78/1994
Fonte: DJMG 29/06/1993
Legislação correlata: Resolução Administrativa TRT3/STPGT 121/1989, que aprovou o Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Texto: - Nota: Redação original:

Resolução Administrativa n. 166, de 09 de junho de 1993

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, examinando o processo administrativo TRT-MA-0002/93 que trata da proposta elaborada pela Comissão Especial de Alteração do Regimento Interno deste Tribunal, para os fins previstos na Lei nº 8.497/92, RESOLVEU,
Art. 1º Serão duas as Seções Especializadas: a Primeira será composta pelas 1ª, 3ª e 5ª Turmas e a Segunda pelas 2ª, 4ª e 6ª Turmas, das quais uma funcionará como Seção Especializada em Dissídios Coletivos, ou Seção Normativa, e a outra como Seção de Dissídios Individuais.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal comporão as Seções Especializadas mencionadas no "caput" deste artigo e participarão dos seus julgamentos. Presente o Juiz Presidente, a ele caberá presidir a sessão.
§ 2º Os membros de cada Seção Especializada serão substituídos, nos casos de férias, licença, impedimento e suspeição por Juízes do Tribunal componentes de Turmas que não integrarem a referida Seção.
Art. 2º A competência de cada Seção Especializada será a mesma prevista respectivamente para cada um dos extintos Grupos de Turmas, no Regimento Interno.
Art. 3º Ficam mantidos os atuais Grupos de Turmas até a efetiva instalação das Seções Especializadas.
Belo Horizonte, 09 de junho de 1993.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 9 de junho de 1993.

APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT, "ad hoc"


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.