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Título: | Resolução Administrativa n. 166, de 9 de junho de 1993 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1993-06-29 |
Situação: | REVOGADA* |
Assunto: | Regimento interno - alteração |
Vide: | *REVOGADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 78/1994 |
Fonte: | DJMG 29/06/1993 |
Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/STPGT 121/1989, que aprovou o Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Texto: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 166, de 09 de junho de 1993 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, examinando o processo administrativo TRT-MA-0002/93 que trata da proposta elaborada pela Comissão Especial de Alteração do Regimento Interno deste Tribunal, para os fins previstos na Lei nº 8.497/92, RESOLVEU, Art. 1º Serão duas as Seções Especializadas: a Primeira será composta pelas 1ª, 3ª e 5ª Turmas e a Segunda pelas 2ª, 4ª e 6ª Turmas, das quais uma funcionará como Seção Especializada em Dissídios Coletivos, ou Seção Normativa, e a outra como Seção de Dissídios Individuais. § 1º O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal comporão as Seções Especializadas mencionadas no "caput" deste artigo e participarão dos seus julgamentos. Presente o Juiz Presidente, a ele caberá presidir a sessão. § 2º Os membros de cada Seção Especializada serão substituídos, nos casos de férias, licença, impedimento e suspeição por Juízes do Tribunal componentes de Turmas que não integrarem a referida Seção. Art. 2º A competência de cada Seção Especializada será a mesma prevista respectivamente para cada um dos extintos Grupos de Turmas, no Regimento Interno. Art. 3º Ficam mantidos os atuais Grupos de Turmas até a efetiva instalação das Seções Especializadas. Belo Horizonte, 09 de junho de 1993. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 9 de junho de 1993. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT, "ad hoc" |