Resolução Administrativa n. 168, de 1º de julho de 1993

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Título: Resolução Administrativa n. 168, de 1º de julho de 1993
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1993-07-02
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Fonte: DJMG 02/07/1993
Texto: Resolução Administrativa n. 168, de 01 de julho de 1993

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando o processo TRT-MA-3810/93, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor JOSÉ PEDRO GUANABARINO FREIRIA, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe "A", Padrão III.
Belo Horizonte, 01 de julho de 1993.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 1º de julho de 1993.

APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT, em exercício


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.