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Título: | Resolução Administrativa n. 169, de 1º de julho de 1993 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1993-07-02 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 02/07/1993 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 169, de 01 de julho de 1993 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando o processo TRT-MA-3796/93, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora MARIA APARECIDA DIAS LAUREANO, Oficial de Justiça Avaliador Nível Superior, Classe "A", Padrão III. Belo Horizonte, 01 de julho de 1993. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 1º de julho de 1993. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT, em exercício |