Resolução Administrativa n. 153, de 5 de agosto de 1994

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Título: Resolução Administrativa n. 153, de 5 de agosto de 1994
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1994-08-09
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Fonte: DJMG 09/08/1994
Texto: Resolução Administrativa n. 153, de 05 de agosto de 1994

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando o processo-TRT-MA-2305/94, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria por invalidez ao servidor MARCOS AUGUSTO ALVES DE MOURA, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe A, Padrão III.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 1994.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 5 de agosto de 1994.

APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.