Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 80, de 9 de maio de 1996 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1996-05-11 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, remoção |
Fonte: | DJMG 11/05/1996 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 80, de 09 de maio de 1996 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-MA-0685/96, tendo em vista a remoção do MM. Juiz AMAURI MARTINS FERREIRA, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RICARDO MARCELO SILVA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de MONTES CLAROS, e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. Belo Horizonte, 09 de maio de 1996. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 9 de maio de 1996. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e OE |