| Arquivos | Visualizar | ||
|---|---|---|---|
|
Não há arquivos associados a esse item. |
|||
| Título: | Resolução Administrativa n. 91, de 9 de maio de 1996 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1996-05-11 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 11/05/1996 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 91, de 09 de maio de 1996 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-MA-00661/96, RESOLVEU, por unanimidade de votos, AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria por invalidez, integral, formulado pela EXMA. JUÍZA ANA MARIA VALÉRIO RICCIO, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 09 de maio de 1996. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 9 de maio de 1996. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e OE |