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Título: | Resolução Administrativa n. 125, de 4 de julho de 1996 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1996-07-06 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Unidade organizacional, funcionamento, modificação temporária, mudançaevento, treinamento, quadro de pessoal |
Fonte: | DJMG 06/07/1996 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 125, de 04 de julho de 1996
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR a suspensão do funcionamento das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Juntas de Conciliação e Julgamento e da Diretoria de Foro de Uberlândia, no período de 22 a 30/08/96, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores das referidas Juntas e Diretoria de Foro, e mudança para a sede própria à Avenida Cesário Alvim, nº 3200. Belo Horizonte, 04 de julho de 1996. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 4 de julho de 1996. ANA CRISTINA CARVALHO DE MENEZES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício |