Resolução Administrativa n. 131, de 4 de julho de 1996

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Título: Resolução Administrativa n. 131, de 4 de julho de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1996-07-06
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Fonte: DJMG 06/07/1996
Texto: Resolução Administrativa n. 131, de 04 de julho de 1996

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-MA-1432/96, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço, proporcional, ao servidor JOSÉ HORÁCIO SOARES DE MOURA, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", padrão III.
Belo Horizonte, 04 de julho de 1996.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 4 de julho de 1996.

ANA CRISTINA CARVALHO DE MENEZES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.